Portaria 1527/2002

Altera a Portaria n.º 1374/2001, de 6 de Dezembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre

Portaria 1527/2002

Altera a Portaria n.º 1374/2001, de 6 de Dezembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 21/12/2002

Altera a Portaria n.º 1374/2001, de 6 de Dezembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1527/2002 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98, 870/99 e 1374/2001, respectivamente de 12 de Março, 8 de Outubro e 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira, processo n.º 1913-DGF, situada no município de Portalegre, com uma área de 3732,0250 ha. Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1374/2001, de 6 de Dezembro, seja substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. (ver planta no documento original)