Portaria 1524/2002

Altera a Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, que cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma (processo n.º 2828-DGF)

Portaria 1524/2002

Altera a Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, que cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma (processo n.º 2828-DGF)

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 21/12/2002

Altera a Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, que cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma (processo n.º 2828-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1524/2002 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Monte Palma, processo n.º 2828-DGF, situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma. Verificou-se entretanto que área constante na portaria acima referida não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 338/2002, de 28 de Março, onde se lê «município de Mértola, com uma área de 208,05 ha» passe a ler-se «município de Mértola, com uma área de 280,05 ha». Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.