Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 21/96/A
Medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da 1.ª fase da variante à ER 1-1.ª e envolvente da cidade da Horta
Considerando que está em curso a elaboração do projecto de execução da 1.ª fase da variante à ER 1-1.ª e envolvente à cidade da Horta:
Considera-se, pois, necessário que para a área onde a mencionada obra se vai implantar sejam decretadas medidas preventivas, a fim de se evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução da obra, tornando-a mais difícil ou onerosa.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: