Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 130/96
de 13 de Agosto
A Fundação das Descobertas é uma instituição de direito privado e utilidade pública, criada por iniciativa do Estado para promover a cultura e, nomeadamente, para assegurar a conservação, administração e desenvolvimento do património designado por Centro Cultural de Belém, conforme se dispõe no artigo 3.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 361/91, de 3 de Outubro. Para tal fim, o Estado cedeu à Fundação, em direito de superfície perpétuo e gratuito, terrenos de edifícios afectos àquele Centro Cultural.
Para o exercício de funções na Fundação, podem ser requisitados funcionários públicos ou do sector empresarial do Estado, nos termos da legislação aplicável. Torna-se, porém, necessário esclarecer dúvidas quanto à situação destes funcionários no que diz respeito a descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para a ADSE, quer os mesmos se encontrem no desempenho dos mandatos correspondentes aos órgãos da Fundação, quer prestem funções nos serviços desta.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: