Diploma
EM VIGORPortaria n.º 233-A/2012
de 6 de agosto
O alargamento da base de empresas inovadoras com forte componente exportadora e de internacionalização, surgindo como um dos vetores de desenvolvimento da economia portuguesa, constitui uma prioridade das políticas públicas do Governo.
O Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de Pequenas e Médias Empresas (SI Qualificação PME) incentiva projetos de investimento tendo em vista a promoção da competitividade das empresas, bem como a sua capacitação para a internacionalização.
Assim, tendo presente o objetivo de promoção da competitividade das empresas, designadamente a sua capacidade de dar resposta a oportunidades de negócio e a sua presença ativa no mercado global, o Governo entende introduzir um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, concretizadas através da presente portaria.
As referidas alterações reportam-se ao domínio da promoção da internacionalização das empresas, tendo em vista incluir a possibilidade de, por um lado, as empresas que desempenham a atividade de organização de feiras e congressos poderem ser promotoras dos projetos conjuntos e de, por outro lado, alargar a elegibilidade das despesas por forma a abranger eventos realizados em território nacional, desde que esses eventos sejam inequivocamente destinados à promoção da realização de transações comerciais em mercados internacionais e contribuam para o aumento do volume de negócios das empresas naqueles mercados, em resultado do esforço promocional e do aumento da sua competitividade.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte: