Portaria 1554/2002

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Portaria 1554/2002

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/12/2002

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1554/2002 de 26 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1008/99, de 12 de Novembro; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Engenharia Civil, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 1008/99, de 12 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Dezembro de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1008/99, de 12 de Novembro - alteração) Instituto Politécnico de Tomar Escola Superior de Tecnologia de Tomar Curso de Engenharia Civil 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original)