Portaria 1536/2002

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa de Monte da Ponte, englobando os prédios rústicos denominados «Monte Chaveiro» e «Monte da Ponte», sitos na freguesia e município de Castelo Branco

Portaria 1536/2002

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa de Monte da Ponte, englobando os prédios rústicos denominados «Monte Chaveiro» e «Monte da Ponte», sitos na freguesia e município de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 24/12/2002

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa de Monte da Ponte, englobando os prédios rústicos denominados «Monte Chaveiro» e «Monte da Ponte», sitos na freguesia e município de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1536/2002 de 24 de Dezembro Pela Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa de Monte da Ponte, processo n.º 3078-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 444,3625 ha. Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. (ver planta no documento original)