Portaria 1544/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Portaria 1544/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 24/12/2002

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1544/2002 de 24 de Dezembro A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «1 - O curso tem a duração de quatro anos.» 2 - O anexo à Portaria n.º 1128/2001, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Dezembro de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1128/2001, de 24 de Setembro - alteração) Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões Curso de Psicologia Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) Ramos de Psicologia da Saúde, Psicologia Clínica e de Aconselhamento e Psicopatologia da Linguagem e Logopedia QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramos de Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano, Comportamento do Consumidor e Comunicação, Psicologia Social das Organizações e do Trabalho, Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional, e Educação Especial e Realibitação QUADRO N.º 4 3.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Psicologia da Saúde QUADRO N.º 5 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Psicologia Clínica e de Aconselhamento QUADRO N.º 6 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramos de Psicologia da Linguagem e Logopedia QUADRO N.º 7 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Comportamento do Consumidor e Comunicação QUADRO N.º 8 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Psicologia Social das Organizações e do Trabalho QUADRO N.º 9 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano QUADRO N.º 10 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional QUADRO N.º 11 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Educação Especial e Reabilitação QUADRO N.º 12 4.º ano (ver quadro no documento original)