Portaria 1543/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Portaria 1543/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 24/12/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1543/2002 de 24 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia da Computação Gráfica, criado pela Portaria n.º 474/97, de 11 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Dezembro de 2002. ANEXO Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original)