Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 23/96/A
Medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da escola básica dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino artístico de Ponta Delgada, ilha de São Miguel.
Considerando que estão em curso os estudos relativos à elaboração do projecto de execução da escola básica dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino artístico de Ponta Delgada, ilha de São Miguel;
Considera-se, pois, necessário que para a área onde a mencionada obra se vai implantar sejam decretadas medidas preventivas, a fim de se evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução da obra, tornando-a mais difícil ou onerosa.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: