Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 129/96
de 12 de Agosto
O Hospital do Conde de Ferreira integra, desde 1893, o património da Santa Casa da Misericórdia do Porto, tendo vindo a ser gerido pelo Estado desde 1974.
Face ao papel relevante que aquela Santa Casa tem desempenhado na área da saúde, o Governo considerou adequado devolver à mesma a gestão do Hospital, e nesta conformidade foi publicado o Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro.
Verifica-se, contudo, que, previamente à devolução do Hospital do Conde de Ferreira, não se procedeu ao devido enquadramento, em conformidade com o plano de psiquiatria e saúde mental da região, dos cuidados de saúde a prestar por este estabelecimento.
Urge, pois, preparar as condições indispensáveis para que a prossecução dos objectivos que incumbem ao Hospital do Conde de Ferreira nesta área específica da saúde seja devidamente articulada com o Serviço Nacional de Saúde e, do mesmo modo, garantir a continuidade do trabalho desenvolvido pelas respectivas equipas terapêuticas e pelos restantes serviços deste Hospital e a estabilidade dos profissionais a ele afectos.
Para tanto torna-se necessário protelar a produção de efeitos do mencionado Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro, até que estejam reunidas condições efectivas para a retoma da gestão do Hospital pela Santa Casa da Misericórdia do Porto, com o eficaz aproveitamento dos recursos envolvidos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: