Diploma
EM VIGORDecreto n.º 23/96
de 12 de Agosto
Com o Despacho Normativo n.º 2/95, publicado no Diário da República, 1.ª série B, de 11 de Janeiro de 1995, foi aprovado o Regulamento de Intervenção «Aldeias Históricas de Portugal - Beira Interior», no âmbito do Programa Operacional de Promoção de Potencial de Desenvolvimento Regional.
Esta intervenção vai concretizar-se ao abrigo de um plano global de reabilitação, envolvendo acções no domínio das infra-estruturas públicas, da recuperação do património edificado, dos projectos de iniciativa privada e da dinamização sócio-económica e promoção, preparado em estreita colaboração entre a Comissão de Coordenadção da Região do Centro, o Fundo de Turismo, as autarquias locais envolvidas, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, a Direcção-Geral do Património do Estado e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, abrangendo, nesta fase, 10 aldeias históricas.
Para a concretização dessas acções torna-se necessário assegurar as condições e meios que possibilitem a realização, no tempo previsto, da globalidade do Programa.
O interesse histórico e arquitectónico destas aldeias não se compadece com o adiantado estado de degradação dos seus edifícios e infra-estruturas urbanísticas, razão pela qual se procede à qualificação do espaço onde aquelas se inserem como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, de maneira a obviar aos inconvenientes e perigos inerentes à presente situação.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: