Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1033-C/2010
de 6 de Outubro
A Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, procedeu à 3.ª alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis (Regulamento de Matrícula), à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à 10.ª alteração ao Código da Estrada e à 3.ª alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio.
O Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, e o Regulamento de Matrícula, na redacção que lhe foi conferida por aquele diploma legal, estabeleciam a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.
A Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, definiu o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
Ora, tendo em consideração a alteração operada ao Regulamento de Matrícula e aos Decretos-Leis n.os 112/2009 e 113/2009, ambos de 18 de Maio, pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, que determina a instalação facultativa e não obrigatória do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos automóveis e seus reboques, nos motociclos e nos triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem, cumpre adaptar a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, às novas regras referentes aos dispositivos electrónicos.
Desta forma, com a presente portaria procede-se à alteração da Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, nos artigos 19.º e 20.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento de Matrícula e do disposto nos n.os 8 do artigo 4.º-A e 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, alterado pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, bem como ao abrigo do disposto nos n.os 4 do artigo 5.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, o seguinte: