Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 314/2002
de 23 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, aprovou a localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, bem como o prazo de vigência das respectivas medidas preventivas.
Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o diploma acima mencionado procedeu à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis, tendo como objectivo prevenir alterações que comprometam ou inviabilizem a execução do mesmo, bem como contrariar o surgimento de actividades de especulação imobiliária nas respectivas zonas de intervenção.
Nestes termos, verificando-se que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira termina no próximo dia 19 de Dezembro, e que a definição pormenorizada das intervenções a realizar no âmbito do Programa Polis constitui um processo extremamente complexo que ainda não está concluído, torna-se imprescindível prorrogar o citado prazo, o que se faz pelo período de um ano.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: