Decreto 192/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em oito edifícios escolares no distrito de Castelo Branco - 1977, pela importância de 600446$00

Decreto 192/77

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em oito edifícios escolares no distrito de Castelo Branco - 1977, pela importância de 600446$00

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções EscolaresDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em oito edifícios escolares no distrito de Castelo Branco - 1977, pela importância de 600446$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 192/77 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em oito edifícios escolares dos concelhos de Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão, distrito de Castelo Branco - 1977, pela importância de 600446$00, incluindo 54586$00 para trabalhos a mais e imprevistos. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 - 50000$00; Em 1978 - 550446$00, incluindo 54586$00 para trabalhos a mais e imprevistos, e acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 31 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.