Diploma
EM VIGORDecreto n.º 192/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 192/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em oito edifícios escolares no distrito de Castelo Branco - 1977, pela importância de 600446$00
Decreto 192/77
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em oito edifícios escolares no distrito de Castelo Branco - 1977, pela importância de 600446$00