Decreto 202/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00

Decreto 202/77

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 202/77 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 ... 765000$00 Em 1978 ... 501704$00 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina. Promulgado em 31 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.