Diploma
EM VIGORDecreto n.º 202/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 202/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00
Decreto 202/77
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Tribunal de Contas - Instalação de serviços no prédio da Rua da Vitória (instalação eléctrica), pela importância de 1266704$00