Lei 91/77

Revoga o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos

Lei 91/77

Revoga o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Revoga o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 91/77 de 31 de Dezembro Revogação do artigo 109.º da Lei n.º 19/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 167.º, alínea h), da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É revogado o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro. ARTIGO 2.º Esta lei entra imediatamente em vigor. Aprovada em 29 de Novembro de 1977. Pelo Presidente da Assembleia da República, O Vice-Presidente, António Duarte Arnaut. Promulgada em 17 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.