Lei 90/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto

Lei 90/77

Revoga o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Revoga o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 90/77 de 31 de Dezembro Revogação do Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Sem prejuízo da sua aplicação aos bens patrimoniais, nomeadamente veículos automóveis cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou venha a ser iniciado dentro de noventa dias, é revogado o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto. ARTIGO 2.º O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao respectivo desembargo aduaneiro. Aprovada em 30 de Novembro de 1977. O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgada em 21 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.