Decreto 199/77

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das moradias da Lapa - Póvoa de Varzim

Decreto 199/77

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das moradias da Lapa - Póvoa de Varzim

Emitente: Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das moradias da Lapa - Póvoa de Varzim

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 199/77 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das moradias da Lapa - Póvoa de Varzim, pela importância de 1944285$00. Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 ... 944285$00 Em 1978 ... 1000000$00 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlando de Almeida Pina. Promulgado em 31 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.