Diploma
EM VIGORDecreto n.º 203/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 203/77
Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa
Decreto 203/77
Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa