Decreto 203/77

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa

Decreto 203/77

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica CivilDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 203/77 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa, adjudicada pela importância de 534186$50. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1977 ... 267093$20 Em 1978 ... 267093$30 2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. Promulgado em 31 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.