Diploma
EM VIGORLei n.º 127/97
de 11 de Dezembro
Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho
(Estatuto dos Eleitos Locais)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea m), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: