Decreto 188/77

Aprova para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia

Decreto 188/77

Aprova para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios EconómicosDiário da República ↗Publicado 31/12/1977

Aprova para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 188/77 de 31 de Dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, cujo texto se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares. Assinado em 31 de Dezembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. ACORDO QUE PRORROGA O ACORDO INTERCALAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA O Presidente da República Portuguesa, por um lado, e o Conselho das Comunidades Europeias, por outro, Considerando que o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas em 20 de Setembro de 1976, expira, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1977, Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas no mesmo dia, é necessário prorrogar o Acordo Intercalar, decidiram concluir o presente Acordo e designaram para o efeito como plenipotenciários: O Presidente da República Portuguesa: António de Siqueira Freire. O Conselho das Comunidades Europeias: J. van der Meulen. R. de Kergorlay. os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas disposições seguintes: ARTIGO 1.º A data de 31 de Dezembro de 1977 que figura no segundo parágrafo do artigo 12 do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia é substituída pela de 31 de Dezembro de 1978. ARTIGO 2.º O presente Acordo é redigido, em exemplar duplo, em língua portuguesa, em língua alemã, em língua dinamarquesa, em língua francesa, em língua holandesa, em língua inglesa e em língua italiana, sendo cada um destes textos igualmente autêntico. ARTIGO 3.º O presente Acordo entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978. Em fé do que os plenipotenciários assinaram o presente Acordo. Feito em Bruxelas aos 23 de Dezembro de 1977. Pelo Presidente da República Portuguesa: António de Siqueira Freire. Pelo Conselho das Comunidades Europeias: J. van der Meulen. R. de Kergorlay.