Diploma
EM VIGORPortaria n.º 704/94
de 29 de Julho
A Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde, estabeleceu no n.º 2 da sua base XXXVI que a gestão das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde poderia ser entregue através de contratos de gestão a outras entidades.
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, veio concretizar aquela autorização genérica, criando o quadro legal a que deve obedecer o contrato de gestão.
A celebração do contrato de gestão deve ser precedida, em regra, de um concurso público, para o qual se exige um programa de concurso e um caderno de encargos tipo, tal como previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 29.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 4 do artigo 29.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovados o programa de concurso e o caderno de encargos tipo do contrato de gestão de instituições, partes funcionalmente autónomas e serviços do Serviço Nacional de Saúde, que constam do anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 22 de Julho de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Programa do concurso e caderno de encargos tipo para celebração de contratos de gestão de instituições, partes funcionalmente autónomas e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
CAPÍTULO I
Preliminares
SECÇÃO I
Do programa do concurso