Lei 17/79

Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública

Lei 17/79

Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/05/1979

Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 17/79 de 26 de Maio Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do n.º 1 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime jurídico das funções de direcção e chefia, à correcção de anomalias em algumas carreiras dos funcionários públicos, ao regime disciplinar, ao estatuto da aposentação e da sobrevivência, bem como à reversão de vencimentos. ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa trinta dias após o início da respectiva vigência. ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 9 de Maio de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos. Promulgada em 17 de Maio de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.