Portaria 1227/97

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, vários estabelecimentos de educação pré-escolar

Portaria 1227/97

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, vários estabelecimentos de educação pré-escolar

Emitente: Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 15/12/1997

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, vários estabelecimentos de educação pré-escolar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1227/97 de 15 de Dezembro A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar -, ao consagrar a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, veio reconhecê-la como um factor fundamental de desenvolvimento equilibrado da criança, visando a sua «plena inserção na sociedade, como ser autónomo, livre e solidário». Com este sentido, o Governo pretende criar condições efectivas de generalização da frequência da educação pré-escolar às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e o início da escolaridade obrigatória, sendo para o efeito essencial a expansão da oferta da rede nacional, nomeadamente a da rede pública. Constituindo o ano lectivo de 1997-1998 um ano de transição e de investimento extraordinário na diversificação e melhoria da qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos de educação pré-escolar, a oferta da rede pública será alargada, nomeadamente, pela criação de 200 novos estabelecimentos e pelo alargamento de 66 dos já existentes. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, o seguinte: 1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, os estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades nele expressamente mencionadas. 2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada estabelecimento de educação pré-escolar assim criados são os constantes do mapa I referido no número anterior. 3.º São acrescidos aos estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1997-1998, os lugares de educadores de infância nele mencionados. Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social. Assinada em 20 de Novembro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. ANEXO Mapa I (ver documento original) ANEXO Mapa II (ver documento original)