Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1231/97
de 15 de Dezembro
O Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos é uma publicação oficial de divulgação no âmbito dos serviços de saúde que o adoptem e que, através da selecção, feita por peritos, dos medicamentos que à luz de determinado conjunto de critérios foram considerados como os mais aconselháveis, tem como objectivo ajudar o médico a escolher o medicamento a prescrever, fornecendo-lhe, para tanto e numa perspectiva de orientação e disciplina terapêutica, uma informação clara e isenta sobre o mesmo.
A elaboração e actualização do Formulário, desde 1962 atribuída a uma comissão, inicialmente designada por Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, compete actualmente à Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, órgão consultivo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, adiante designado por INFARMED, sendo a sua composição, competência e funcionamento definidos por portaria do Ministro da Saúde.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que seja aprovado o Regulamento da Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Novembro de 1997.
Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
Regulamento da Comissão do Formulário
Hospitalar Nacional de Medicamentos