Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1230/97
de 15 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de colocação no mercado de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, prevê, no artigo 7.º, uma comissão técnica de avaliação dos pedidos, remetendo para portaria do Ministro da Saúde a definição da respectiva competência, composição e funcionamento.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que as competências, composição e regras de funcionamento da comissão de avaliação técnica dos pedidos de colocação no mercado de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro, sejam as constantes do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 12 de Novembro de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO