Portaria 887/91

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática

Portaria 887/91

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 29/08/1991

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 887/91 de 29 de Agosto 1. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, no que respeita ao pessoal da carreira de informática, foi definido na Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, e reformulado pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho. 2. Considerando agora a publicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, torna-se necessário adaptar à nova estrutura o pessoal da carreira de informática do quadro desta Direcção-Geral. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos humanos, na parte respeitante ao pessoal da carreira de informática, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria. Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 24 de Julho de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)