Decreto-Lei 355/97

Revoga o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)

Decreto-Lei 355/97

Revoga o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 16/12/1997

Revoga o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 355/97 de 16 de Dezembro O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reveste, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, a natureza de instituto dotado de personalidade jurídica. Contudo, a respectiva estrutura orgânica nunca chegou a ser implementada, de uma forma autónoma, tendo funcionado sempre como um serviço do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça. O Governo tem já em preparação medida legislativa que visa proceder à alteração estrutural do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com vista à respectiva integração na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, dando, assim, consecução ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/91, de 31 de Outubro. Neste contexto, não se justifica que o director-geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mantenha a retribuição especial que actualmente lhe é atribuída por força da remissão do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, para o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de Junho. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte: Artigo único É revogado o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 21 de Novembro de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 28 de Novembro de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.