Portaria 1232/97

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Portaria 1232/97

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 16/12/1997

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1232/97 de 16 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 39/96, de 6 de Maio, criou, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Estabelecimento Prisional de Castelo Branco. Importa agora proceder ao alargamento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aditando-lhes o número de lugares destinados ao Estabelecimento Prisional de Castelo Branco. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/96, de 6 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, sejam aumentados respectivamente dos lugares constantes dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 21 de Novembro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO I MAPA II Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (ver documento original) ANEXO II MAPA III Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (ver documento original)