Portaria 869/91

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992

Portaria 869/91

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992

Emitente: Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 22/08/1991

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 869/91 de 22 de Agosto Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria no 1211/90, de 18 de Dezembro, no artigo 3.º da Portaria n.º 1213/90, de 18 de Dezembro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 1214/90, de 18 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992: Gestão e Tecnologias Marítimas - 60 vagas; Engenharia de Máquinas Marítimas - 60 vagas; Engenharia de Sistemas Marítimos e Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas. Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 29 de Julho de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.