Diploma
EM VIGORPortaria n.º 428-H/97
de 30 de Junho
Com a publicação da Portaria n.º 1487/95, de 29 de Dezembro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca, esta aprovada por decisão da Comissão da União Europeia de 27 de Dezembro de 1994.
O lapso de tempo entretanto decorrido e a experiência adquirida tornaram evidente a necessidade de se proceder a algumas alterações e ajustamentos àquele Regulamento, quer no que concerne aos possíveis beneficiários, quer às condições de acesso.
De relevar, igualmente, o alargamento ao concelho de Matosinhos do presente regime de apoios, dada a importância que certas comunidades piscatórias apresentam neste concelho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e para a Qualificação e o Emprego, que os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 18.º, 20.º, 22.º e 31.º a 39.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca, aprovado pela Portaria n.º 1487/95, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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