Portaria 428-G/97

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 600-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias

Portaria 428-G/97

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 600-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/06/1997

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 600-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 428-G/97 de 30 de Junho Pela Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio, alterada pela Portaria n.º 987/95, de 17 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Zona Oriental do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão. Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 600-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 20 de Junho de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.