Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 208/97
O Plano Director Municipal de Moimenta da Beira foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/95, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1995.
Em 22 de Novembro de 1996, a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira aprovou uma alteração ao Regulamento daquele Plano, que se enquadra na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.
Foi realizado o inquérito público e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração ao artigo 24.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/95, de 31 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
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