Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 337/97
de 4 de Dezembro
Algumas zonas da ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores, sofreram, em finais de Outubro e início de Novembro de 1997, fortes tempestades, com efeitos devastadores em algumas das suas localidades, agravados pelo facto de há poucos meses se terem registado outras intempéries, que, aliás, determinaram que fosse declarada a Região em causa em situação de calamidade pública, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/97, de 10 de Janeiro, desenvolvendo-se actualmente um esforço de reconstrução.
Assim, torna-se imperiosa a extensão do regime excepcional para a realização de empreitadas de obras públicas previsto no Decreto-Lei n.º 85/97, de 18 de Abril, por forma que, no mais curto espaço de tempo possível, se processe a realização das obras necessárias à reposição da normalidade das condições de vida, entre as quais avulta o realojamento das famílias sem abrigo ou a residir em condições precárias e arriscadas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: