Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 340/97
de 4 de Dezembro
Os distritos de Beja, Évora e Faro, em Outubro e Novembro, foram atingidos por temporais de intensidade excepcional, os quais provocaram danos na actividade económica no sector do turismo.
No sentido de minorar os danos sofridos é criada uma linha de crédito bonificado, cujas regras se torna necessário definir.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: