Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 346/97
de 5 de Dezembro
A gravidade dos fenómenos climatéricos de carácter anormal e imprevisível que se verificaram no território nacional, com especial incidência nas Regiões do Algarve, do Alentejo e dos Açores, teve como resultado a destruição total ou parcial de diversas habitações, originando problemas complexos do ponto de vista social e humano, nomeadamente a nível da situação habitacional das populações residentes afectadas.
Em consequência, verifica-se a necessidade da adopção urgente de medidas prioritárias de apoio aos realojamentos das famílias desalojadas nos casos de ruína das habitações, tendo em conta a provisoriedade ou precariedade das soluções alternativas à falta de habitação que passou a afectar os referidos agregados familiares.
A excepcionalidade da situação impõe que, para além da previsão da possibilidade de aplicação às populações desalojadas do regime de apoio financeiro às operações de realojamento efectuadas pelos municípios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e legislação complementar, se criem também, em alternativa, condições especiais de apoio financeiro para que essas populações possam reconstruir as suas casas, não se deixando, obviamente, de atender ao nível económico dos estratos populacionais envolvidos. A excepcionalidade do regime criado permite que o financiamento a conceder a fundo perdido possa atingir a totalidade do valor da habitação em casos de comprovada necessidade.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: