Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 352/97
de 5 de Dezembro
O Programa do Governo prevê, no capítulo dedicado ao ensino, a expansão da capacidade do ensino superior, bem como a diversificação das opções e a abolição do numerus clausus, através de diversas medidas, entre as quais a da melhoria do acolhimento da rede pública.
O Instituto Politécnico de Santarém, que integra três escolas superiores, todas localizadas na cidade de Santarém, cobrindo as áreas agrárias, da educação e da gestão, propõe-se agora promover o desenvolvimento da área do desporto ao nível do ensino politécnico, área que neste subsistema do ensino superior público tem sido coberta apenas na vertente de formação de professores.
Nos termos do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), o ensino politécnico realiza-se em escolas superiores especializadas nos domínios da tecnologia, das artes e da educação, entre outros.
Neste contexto e num quadro de existência em Rio Maior de especiais condições para a concretização de ensino superior politécnico no domínio do desporto - disponibilizadas pela respectiva autarquia nos termos de protocolo assinado entre as duas entidades -, promove-se através do presente diploma, sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém, a criação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: