Diploma
EM VIGORPortaria n.º 113-A/2002
de 7 de Fevereiro
A Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, veio, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, criar e regulamentar o Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM).
Torna-se, no entanto, necessário proceder a alguns ajustamentos ao URBCOM, por forma não só a harmonizá-lo com os normativos comunitários que enquadram a aplicação do QCA III mas também face à experiência obtida na análise dos primeiros projectos apresentados, melhorar as condições de aplicabilidade do sistema e a optimização dos meios financeiros disponíveis.
Deste modo, clarifica-se o processo de qualificação dos projectos globais de urbanismo comercial, nomeadamente através de um procedimento de selecção por fases.
Por outro lado, são alteradas as taxas de apoio, tornando-as mais adequadas aos actuais regimes de apoio.
Acrescenta-se ainda que, na sequência de um processo de notificação no âmbito do URBCOM, introduzem-se alterações no sentido da concretização dos procedimentos resultantes daquele processo de notificação.
Finalmente, com as presentes alterações procurou-se não só proceder aos ajustamentos ditados pelo tempo de vigência do URBCOM como adaptá-lo às necessidades de uma maior adequação e de dinamização desta tipologia de projectos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Planeamento, que sejam introduzidas no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, as seguintes alterações:
1.º Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º e 40.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
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