Portaria 940-C/95

Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro (torna obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer)

Portaria 940-C/95

Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro (torna obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer)

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 27/07/1995

Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro (torna obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 940-C/95 de 27 de Julho A Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro, tornou obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer. Na sequência da aprovação deste diploma, procedeu a Direcção-Geral de Viação ao estudo de tal sistema, encontrando-se já em fase adiantada os trabalhos de aprovação dos modelos a homologar, bem como a apreciação dos sistemas alternativos de pagamento previstos na parte final do artigo 1.º daquele diploma. Tendo em consideração a proximidade da data de entrada em vigor de tal obrigatoriedade e a impossibilidade de concretizar a sua aplicação prática antes daquela data; Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/94, de 3 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro. Ministério da Administração Interna. Assinada em 27 de Julho de 1995. O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.