Portaria 64/2000

Revoga a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/95, de 3 de Julho (processo n.º 1748-DGF), situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria

Portaria 64/2000

Revoga a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/95, de 3 de Julho (processo n.º 1748-DGF), situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/02/2000

Revoga a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/95, de 3 de Julho (processo n.º 1748-DGF), situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 64/2000 de 15 de Fevereiro Pela Portaria n.º 702/95, de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1426/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real (processo n.º 1748-DGF), situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria, com uma área de 607,5420 ha. Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real regularizada, tendo mantido a área de 607,5420 ha. Considerando que posteriormente à citada regularização verificou-se continuarem incluídos na zona de caça numerosos prédios para os quais os respectivos titulares não tinham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração; Considerando que para a regularização da zona de caça por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a entidade concessionária, embora a tanto obrigada, não obteve acordo expresso de cedência de direitos de caça com todos os titulares e gestores de terrenos incluídos na respectiva zona; Considerando que a entidade concessionária não assegurou a sinalização da zona de caça em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 702/95, de 3 de Julho; Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real estava vinculada por força da concessão da zona de caça associativa da freguesia de Monte Real (processo n.º 1748-DGF): Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, revogar a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/95, de 3 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 1426/95, de 27 de Novembro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.