Portaria 65/2000

Corrige a Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho [zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas (processo n.º 111-DGF)]

Portaria 65/2000

Corrige a Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho [zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas (processo n.º 111-DGF)]

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/02/2000

Corrige a Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho [zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas (processo n.º 111-DGF)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 65/2000 de 15 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 675/89, de 12 de Agosto, concessionada à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas (processo n.º 111-DGF), situada nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 1496,8750 ha, válida até 12 de Agosto de 2001. Pela Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, que revogou a Portaria n.º 675/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1936,8750 ha. Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 12 de Agosto de 2001». Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.