Portaria 1226/91

Altera o anexo I da Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que fixa os lugares de diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil

Portaria 1226/91

Altera o anexo I da Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que fixa os lugares de diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 31/12/1991

Altera o anexo I da Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que fixa os lugares de diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1226/91 de 31 de Dezembro No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 373/91, de 8 de Outubro, que estabelece o regime da carreira de inspecção superior de aviação civil. Torna-se, pois, necessário proceder à definição da dotação desta carreira, fixando-se o número de lugares das respectivas categorias, sem alteração do número global de efectivos previstos no quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante da Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 373/91, de 8 de Outubro, que os lugares das diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil constantes do anexo I à Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, sejam substituídos pelos lugares da carreira de inspecção superior de aviação civil fixados no mapa I anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 19 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. MAPA I (ver documento original)