Portaria 667-N9/93

Repristina a Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato

Portaria 667-N9/93

Repristina a Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 14/07/1993

Repristina a Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 667-N9/93 de 14 de Julho Pela Portaria n.º 306/93, de 16 de Março, foi revogada parcialmente a Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, por no ter sido obtido o acordo prévio com um rendeiro de um dos prédios integrados na zona de caça turística entretanto concessionada, requisito essencial nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto. Entretanto, foi obtido por parte da entidade concessionária o acordo prévio em falta, deixando de se verificar a situação de facto que havia fundamentado e justificado a publicação da Portaria n.º 306/93, de 16 de Março. Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja repristinada a Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 14 de Julho de 1993. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.