Decreto 1-A/2010

Declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira

Decreto 1-A/2010

Declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 22/02/2010

Declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 1-A/2010 de 22 de Fevereiro O temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro provocou várias vítimas mortais. Face à gravidade da situação ocorrida, o Governo resolve declarar três dias de luto nacional como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pela tragédia ocorrida. Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Luto nacional É declarado luto nacional por três dias pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos e entrada em vigor O presente decreto produz efeitos a partir do dia 22 de Fevereiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Assinado em 22 de Fevereiro de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 22 de Fevereiro de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.