Diploma
EM VIGORDecreto n.º 1-A/2010
de 22 de Fevereiro
O temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro provocou várias vítimas mortais.
Face à gravidade da situação ocorrida, o Governo resolve declarar três dias de luto nacional como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pela tragédia ocorrida.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: