Portaria 655-A/93

Fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1993, nos estabelecimentos de ensino superior público

Portaria 655-A/93

Fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1993, nos estabelecimentos de ensino superior público

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/07/1993

Fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1993, nos estabelecimentos de ensino superior público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 655-A/93 de 10 de Julho Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público; Ponderada a necessária adequada à política educativa; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, são, para 1993, os constantes dos anexos I e II presente portaria. 2.º Fixação das vagas Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1993, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação. 3.º Divulgação de vagas São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1993, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92. Ministério da Educação. Assinada em 1 de Julho de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. ANEXO I Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação Vagas aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro (ver documento original) ANEXO II Instituições sujeitas a dupla tutela Vagas aprovadas nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro (ver documento original)