Portaria 421/96

Aprova o modelo próprio da declaração sobre transacções efectuadas pelas entidades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda

Portaria 421/96

Aprova o modelo próprio da declaração sobre transacções efectuadas pelas entidades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 28/08/1996

Aprova o modelo próprio da declaração sobre transacções efectuadas pelas entidades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 421/96 de 28 de Agosto Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, cabe à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) a fiscalização das obrigações previstas nos seus artigos 5.º, 6.º e 8.º A alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º impõe às entidades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda a obrigação de enviarem semestralmente à IGAE, em modelo próprio, vários elementos sobre cada transacção efectuada. Dado que esse modelo próprio não foi publicado em anexo ao citado Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, importa aprová-lo através da presente portaria. Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: Único. É aprovado o modelo próprio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Ministério da Economia. Assinada em 30 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. (ver documento original)