Portaria 415/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande

Portaria 415/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/08/1996

Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 415/96 de 27 de Agosto O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande carece de ser objecto de alguns reajustamentos pontuais a fim de permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, aprovado pelas Portarias n.os 138/92, de 4 de Março, e 422/92, de 22 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 458/93, de 30 de Abril, e 976/93, de 4 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria. 3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante no anexo II à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 26 de Julho de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. QUADRO ANEXO Quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande (ver documento original) ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Divisão de Serviços Farmacêuticos. Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal e Admissão de Docentes: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes; Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento: Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento. ANEXO II Secretária-recepcionista. - Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e Técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários da entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.