Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 143/96
de 26 de Agosto
A Secretaria-Geral do Ministério da Educação tem uma relevante função de apoio à administração do sistema educativo e deve organizar-se de forma a melhor prosseguir esse objectivo, de acordo com a política traçada pelo Governo no seu Programa e o futuro que se pretende para a Educação.
Assim, a gestão dos recursos humanos do quadro único do Ministério da Educação e a gestão de recursos materiais, patrimoniais e financeiros exigem uma organização diferente dos serviços da Secretaria-Geral e das suas competências, associada à dignificação de áreas de intervenção que não podem continuar como frágeis e informais estruturas de apoio cuja funcionalidade obriga às soluções agora adoptadas.
É nesta óptica que os assuntos relativos à gestão dos recursos humanos são organicamente enquadrados em face da sua dimensão, dispersão, relevância e especificidade; do mesmo modo entende-se, por razões óbvias, ser necessário prestigiar a área jurídica e de formação, dotando-as das estruturas adequadas.
Por outro lado, a criação da Divisão de Arquivo e do Arquivo Histórico, bem como a definição do Arquivo Intermédio e Arquivo Corrente visam recuperar e disponibilizar a memória do Ministério da Educação, passo fundamental para o estudo e investigação sobre a história da educação em Portugal. Finalmente, ao fixar a dependência hierárquico-funcional das áreas de informação e de relações públicas, explicita-se a prioridade que se atribui às relações do Ministério com os utentes, que, de facto, são a quase totalidade da população portuguesa.
Ao adoptarem-se, de forma clara e inequívoca, linhas de orientação que privilegiam os novos sistemas e tecnologias de informação, com a preocupação de que o processamento da informação para decisão utilize novos métodos estruturais e atinja níveis de qualidade compatíveis com as exigências das sociedades modernas, evidencia-se a vontade de contribuir para flexibilizar a máquina administrativa, ajustando-a à mudança, cujo ritmo aumenta rapidamente.
Numa época que muitos designam já por idade da informação, o recurso a meios informáticos generaliza-se; por isso, a Secretaria-Geral deverá aumentar significativamente a sua utilização no sentido de tornar cada vez mais fluida e actualizada a informação de modo que esteja sempre acessível aos diferentes tipos de utentes dentro dos princípios de transparência que norteiam a actividade da Administração Pública.
Finalmente, com a presente orgânica, procura-se, estrategicamente, elevar as competências da Secretaria-Geral para poder diagnosticar o ambiente, perscrutar o futuro e as tendências, analisar as situações, fixar objectivos de gestão, definir planos de acção e organizar, implantar, dirigir, motivar e liderar, não dispensando as nobres funções de controlo e de avaliação, numa lógica de risco crescente e de desenvolvimento descontínuo, incerto, e no contexto de crescente internacionalização, no entendimento que a inserção dos recursos humanos e a cultura organizacional são vectores determinantes e estruturantes em qualquer processo gestionário.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, funções e competências