Portaria 411/96

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Portaria 411/96

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 24/08/1996

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 411/96 de 24 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa com atribuições de natureza semelhante ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau; Considerando que se encontra nessa situação pessoal oriundo da Polícia Judiciária de Macau; Considerando, porém, que, não comportando o quadro de pessoal da Polícia Judiciária da República número suficiente de lugares para integração de todos os funcionários, necessário se torna proceder à alteração do referido quadro: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que sejam aditados ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, os seguintes lugares: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 18 de Junho de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretério de Estado da Administração Pública.